POLÍTICA DE ASSÉDIO SEXUAL

  1. OBJETIVO

    A IMAGES FOR INCLUSION INC, doravante denominada "Empresa", tem o compromisso de manter um ambiente livre de assédio sexual e incentiva a conduta adequada entre os membros do conselho, diretores, executivos, funcionários, voluntários, consultores e pessoas atendidas pela Empresa ("Pessoas cobertas"). Dessa forma, a corporação tem o compromisso de tomar medidas e acabar com o assédio sexual. Todas as mulheres têm o direito de não sofrer qualquer forma de discriminação baseada em gênero e de se organizar em um ambiente confortável, seguro e livre de qualquer tipo de assédio. Qualquer tipo de assédio sexual é uma violação desta política e pode ser ilegal.

  2. DEFINIÇÃO

    O assédio sexual pode assumir várias formas. Pode ser, mas não se limita a: palavras, sinais, piadas, brincadeiras, intimidação, contato físico ou violência. O assédio sexual não precisa ser de natureza sexual. O assédio sexual pode incluir avanços sexuais indesejados, solicitação de favores sexuais ou outro contato verbal ou físico de natureza sexual quando essa conduta cria um ambiente intimidador ou impede que um indivíduo desempenhe com eficácia as funções de seu cargo, ou quando essa conduta se torna uma condição de emprego ou remuneração, implícita ou explicitamente. O fato de convidar alguém para sair repetidamente pode ser considerado assédio sexual.

    O desejo sexual não é necessário para que seja considerado assédio sexual. Forçar, pressionar ou ameaçar alguém a praticar um ato sexual é ilegal (mesmo que você concorde com isso). Piadas sobre masculinidade, vida sexual e orientação sexual geralmente deixam as pessoas desconfortáveis, e isso é assédio sexual. Comentários ofensivos sobre o corpo de uma pessoa constituem assédio sexual, mesmo que sejam feitos como elogios.

    O assédio sexual pode se sobrepor a outras formas de discriminação, como raça, nacionalidade, religião e orientação sexual; Comentários ofensivos ou degradantes, abuso verbal ou outro comportamento hostil, como insultar, provocar, zombar, degradar ou ridicularizar outra pessoa ou grupo; Calúnias raciais, comentários depreciativos sobre o sotaque de uma pessoa ou exibição de símbolos racialmente ofensivos; Contato físico indesejado ou inadequado, comentários, perguntas, avanços, piadas, epítetos ou exigências; Agressão física ou perseguição. Não é a intenção do comportamento do agressor que determina se houve assédio, mas se o comportamento é bem-vindo pelo receptor.

  3. RESPONSABILIDADE

    Uma pessoa coberta é responsável por ajudar a manter o ambiente de nossa organização livre de assédio, inclusive o ambiente de trabalho dos clientes da Empresa com os quais tem contato. Se tomar conhecimento de um incidente de assédio, seja por ter testemunhado o incidente ou por ter sido informado sobre ele, você deverá relatá-lo a Lidia Pilar Arriagada Garcia, fundadora e presidente, escritório de contato que tem o poder e o dever de supervisionar de modo geral os assuntos da Corporação e deverá manter a Diretoria totalmente informada sobre as atividades da Corporação. Quando a Corporação toma conhecimento de um caso de assédio, ela é obrigada por lei a tomar medidas imediatas e apropriadas, independentemente de a vítima desejar que a empresa o faça.

  4. PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO

    Qualquer Pessoa Coberta que acredite ter sofrido assédio em violação da Política de Assédio Sexual deve tomar as seguintes medidas:

    (a) Se você puder fazer isso sem conflito ou perigo, diga ao assediador, da forma mais clara possível, que o comportamento não é bem-vindo;

    (b) Se achar que seu supervisor ou a pessoa a quem fez a denúncia não está levando a reclamação a sério, a Pessoa Coberta pode fazer a denúncia a Lidia Pilar Arriagada Garcia, fundadora e presidente, escritório de contato.

    Ao receber tal reclamação ou denúncia, a pessoa ou o departamento investigará a reclamação ou denúncia e recomendará a A. Richard Barber e John Scott-Richardson, ambos diretores da Corporação, as medidas apropriadas, inclusive medidas disciplinares corretivas, que devem ser tomadas para garantir e manter um ambiente livre de qualquer forma de assédio. Essa pessoa informará à Diretoria da Corporação e à pessoa que apresentou a reclamação ou preocupação as medidas tomadas e, se nenhuma medida tiver sido tomada, o motivo.

  5. RETALIAÇÃO

    A Corporação ou qualquer diretor, executivo ou funcionário não poderá retaliar qualquer vítima ou testemunha que denuncie uma violação desta Política de Assédio Sexual. Qualquer pessoa que acredite ter sofrido retaliação deve consultar um funcionário da Corporação.