
~ ~ ~ Mudanças climáticas e ciência indígena
~ ~ ~ Mudanças climáticas e ciência indígena
los Pueblos Indígenas estão na linha de frente da crise climática e possuem muitas das soluções. Saiba mais sobre nosso recente programa.
QUEM SOMOS
A Images for Inclusion Inc (IFI) é uma organização beneficente sem fins lucrativos registrada como 501(c)3, isenta de impostos, fundada em 2017. Recebeu status consultivo do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas - ECOSOC - em 2022.
Nossa ONG está sediada em Lenapehoking - a terra dos Lenape -, na cidade de Nova York, e está autorizada a realizar as atividades da organização no Chile sob Decreto de Isenção por ordem presidencial e por meio do Ministério da Justiça e Direitos Humanos. Colaboramos com aqueles que compartilham nossa visão e objetivos. Não somos influenciados por partidos políticos, mas, em vez disso, somos motivados pelo espírito de promover os direitos humanos.
NOSSA MISSÃO
Especificamente, a organização foi formada para buscar e promover sua missão de combinar fotografia e filantropia para beneficiar niños y niñas, mulheres e los Pueblos Indígenas nos EUA e em países em desenvolvimento que sofrem privação material e participação social limitada, expondo visualmente suas desvantagens socioeconômicas e culturais por meio de exposições fotográficas e oferecendo oportunidades e recursos para promover sua inclusão social.
NOSSA VISÃO
A exclusão social é, com muita frequência, baseada na discriminação interseccional, como raça e gênero - um sistema de privilégios e desvantagens que afeta a vida dos mais vulneráveis em nível cultural, social, econômico e político.
Na IFI, acreditamos que erradicar a desigualdade, inclusive a desigualdade racial e de gênero, é uma responsabilidade de todos nós. Por isso, é fundamental criar alianças internacionais baseadas em um espírito e princípios compartilhados, em nível nacional, sub-regional, regional e internacional.
PROGRAMA DE ADVOCACIA los Pueblos Indígenas DIREITOS los Pueblos Indígenas
Como uma organização com status consultivo no Conselho Econômico e Social (ECOSOC), nosso Programa de Defesa dos Direitos de los Pueblos Indígenas dedica-se a promover os direitos dos los Pueblos Indígenas em conferências das Nações Unidas em todo o mundo. Nosso compromisso abrange um trabalho preparatório abrangente, incluindo estudo rigoroso, consultoria jurídica e consulta direta com os los Pueblos Indígenas, seguido da apresentação de declarações orais e escritas impactantes. Participamos ativamente de debates e diálogos dinâmicos e contribuímos para painéis de discussão relevantes. Além disso, cultivamos alianças essenciais por meio do trabalho em rede com los Pueblos Indígenas, incluindo autoridades tradicionais das sete regiões socioculturais (África; Ártico; Ásia; América Central e do Sul e Caribe; Europa Oriental, Federação Russa, Ásia Central e Transcaucásia; América do Norte; e Pacífico), organizações não governamentais, especialistas do Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (OHCHR) e, quando apropriado, autoridades governamentais. Essa abordagem multifacetada foi projetada para garantir o reconhecimento, a proteção e a promoção dos direitos dos los Pueblos Indígenas, conforme consagrado em normas internacionais, como a Declaração sobre os Direitos dos los Pueblos Indígenas (2007) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) - Recomendação Geral nº 39 (2022), especialmente com relação aos direitos das mulheres e niñas indígenas.
24ª Sessão do UNPFII: Item 5 (d) Diálogo sobre direitos humanos com o Relator Especial sobre os Direitos dos Povos los Pueblos Indígenas e o Mecanismo de Peritos sobre os Direitos dos los Pueblos Indígenas; revisão anual do progresso na implementação da Recomendação Geral nº 39 (2022). 28 de abril de 2025. NOVA YORK Sede.
23ª Sessão do UNPFII: 15-26 de abril de 2024. Item: 5 (d) Diálogo sobre direitos humanos com o Relator Especial sobre os direitos dos los Pueblos Indígenas e EMRIP; revisão anual do progresso na implementação da recomendação geral No.39 (2022). 22 de abril de 2024. NOVA YORK Sede.